União estável ou namoro?

 Embora tenham semelhanças, namoro e união estável são duas situações bem diferentes no que diz respeito à legislação. As diferenças entre união estável e namoro estão nas leis, na jurisprudência e na doutrina. Estas diferenças precisam ser estabelecidas pelo casal para evitar conflitos futuros. Namoro é a união livre entre duas pessoas, sem formalidades, sem responsabilidades maritais, sem apoio moral e material mútuo e irrestrito. Existe apenas o relacionamento afetivo. Já a união estável se aproxima do casamento, quando o casal vive junto e assume algumas condutas típicas de entidade familiar como lealdade, respeito, assistência material e moral, só se diferenciando pela forma de constituição e prova de existência, mas possui deveres matrimoniais além da vinculação afetiva. Existe neste relacionamento um elemento subjetivo fundamental que difere do namoro: a vontade ou o compromisso pessoal e mútuo de constituir família.